Vagas PcD: Entenda os direitos para a contratação

Vagas PcD: Entenda os direitos para a contratação

As vagas PcD estão proporcionando oportunidades inclusivas para pessoas com deficiência? A busca por igualdade no ambiente profissional é um objetivo fundamental, e as vagas destinadas a elas desempenham um papel essencial nesse processo.

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A inclusão desses indivíduos não é e não deve ser apenas uma questão ética. A diversidade de perspectivas e experiências enriquece o ambiente de trabalho e contribui para o sucesso das organizações.

Entretanto, há que se reforçar que a empresa e os colaboradores precisam validar os direitos que protegem os trabalhadores com deficiência.

Ao longo do artigo você poderá entender mais como funcionam essas vagas e como a lei orienta a contratação das pessoas com deficiência.

O que são vagas PcD?

Vagas PcD, ou “vagas para pessoas com deficiência,” representam uma abordagem inclusiva e igualitária no ambiente de trabalho. Essas são oportunidades de emprego específicas para indivíduos com deficiências físicas, sensoriais, intelectuais ou de qualquer outra natureza.

A importância dessa iniciativa vai além da simples oferta de empregos; ela promove a diversidade e a igualdade no mercado de trabalho, enriquecendo as organizações e a sociedade como um todo.

A inclusão de profissionais com deficiência é um passo fundamental rumo a uma sociedade mais justa. Essas vagas não apenas proporcionam uma fonte de sustento para pessoas com deficiência, mas também reconhecem seu potencial e habilidades.

Além disso, contribuem para uma cultura empresarial mais diversificada, promovendo uma força de trabalho com diferentes perspectivas e experiências.

Ao criar vagas PcD, as empresas demonstram seu compromisso com a igualdade de oportunidades e a responsabilidade social.

Quais as deficiências que se enquadram em PcD?

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), as deficiências que se enquadram em PcD são:

  • Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, ostomia, inclusive as estomias intestinais e urinárias, exceto as malformações congênitas, craniofacial, membros com diferença de comprimento entre os segmentos, osteogênese imperfeita, síndrome de Down, síndrome do X frágil, autismo, esclerose múltipla, hanseníase, fibrose cística, doenças raras e outras condições que causem limitações no desempenho de atividades.
  • Deficiência intelectual: Comprometimento do desenvolvimento intelectual e do aprendizado, caracterizada por limitações significativas no funcionamento intelectual, em áreas como raciocínio, aprendizagem, solução de problemas, adaptabilidade, de forma contínua e ao longo do tempo, com manifestação antes dos 18 anos.
  • Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; e baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica, ou campo visual inferior a 20 graus.
  • Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiometria nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
  • Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências, de diferentes naturezas, classes ou etiologias, que acarreta comprometimentos funcionais em diferentes áreas do indivíduo.

Além dessas deficiências, a LBI também reconhece a deficiência psicossocial, que é “a alteração de natureza psicológica, mental ou intelectual, que gere uma desvantagem social significativa, causada por uma ou mais condições de ordem mental, emocional ou comportamental.”

É importante ressaltar que a deficiência não é uma característica estática, mas sim um processo dinâmico que pode se modificar ao longo da vida da pessoa. A forma como a deficiência é vivenciada também é influenciada por fatores sociais, culturais e ambientais.

O que diz a lei para contratar PCD? 

A Lei 8.213/91, também conhecida como Lei de Cotas, determina que empresas com 100 ou mais empregados devem reservar de 2% a 5% dos seus cargos para pessoas com deficiência (PcD). O percentual a ser aplicado depende do tamanho da empresa:

  • Empresas com até 200 empregados: 2% de PCDs;
  • Empresas com 201 a 500 empregados: 3% de PCDs;
  • Empresas com 501 a 1.000 empregados: 4% de PCDs;
  • Empresas com mais de 1.000 empregados: 5% de PCDs.

A lei estabelece que as PcDs devem ser contratadas para cargos compatíveis com suas deficiências, desde que as mesmas não impeçam o pleno exercício das atividades profissionais.

As empresas que não cumprem a Lei de Cotas estão sujeitas a multas, que variam de R$ 2.259,33 a R$ 225.933,33, conforme o número de empregados.

Além da Lei de Cotas, existem outras leis e normas que protegem os direitos das PcDs no mercado de trabalho, como a Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a Lei 10.098/00 (Lei de Acessibilidade).

Contratação PcD

As vagas PcD vão muito além da simples conformidade com as leis de inclusão. Ela proporciona uma série de benefícios significativos para as empresas que estão dispostas a abraçar a diversidade em seus quadros de funcionários.

A diversidade no local de trabalho traz consigo uma riqueza de perspectivas, experiências e conhecimentos. Isso, por sua vez, impulsiona a inovação e a criatividade.

Quando as empresas reúnem equipes de profissionais com diferentes origens, habilidades e pontos de vista, elas são mais propensas a desenvolver soluções criativas e eficazes para os desafios que enfrentam.

Além disso, um ambiente de trabalho inclusivo melhora a satisfação dos funcionários, a retenção de talentos e a reputação da empresa.

Vale lembrar que existem algumas garantias de direitos no ambiente de trabalho:

  • Não discriminação: As leis proíbem a discriminação com base na deficiência. Isso significa que os empregadores não podem recusar a contratação, promoção ou tratamento justo com base na deficiência de um funcionário.
  • Acomodações: Os empregadores são obrigados a fornecer acomodações razoáveis para permitir que os funcionários com deficiência desempenhem suas funções. Isso pode incluir equipamentos especiais, horários de trabalho flexíveis ou outras adaptações.
  • Proteção contra represálias: Os funcionários com deficiência têm o direito de reportar discriminação ou problemas de acessibilidade sem temer represálias. A lei protege aqueles que denunciam violações de seus direitos.

Fonte: https://www.guiadacarreira.com.br/blog/vagas-pcd

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