O cálculo do décimo terceiro salário (13º) no Brasil varia ligeiramente dependendo se o trabalhador recebe um salário fixo, se tem variáveis ou se trabalhou o ano completo. A base é a remuneração de dezembro, dividida pelo número de meses trabalhados no ano.
Aqui está um guia passo a passo simplificado:
Passo 1: Entenda a Elegibilidade e Proporcionalidade
O 13º salário é devido a todos os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.
- Trabalho o ano todo: Você recebe o valor integral de um salário mensal.
- Trabalho proporcional: Você recebe 1/12 (um doze avos) do salário por cada mês trabalhado com 15 dias ou mais naquele mês.
Passo 2: Calcule o Valor Bruto
Para quem trabalhou o ano inteiro (ou 12/12 avos)
O valor bruto é simplesmente o seu salário base + médias de adicionais (horas extras, adicional noturno, comissões, etc.) recebidos ao longo do ano.
Para quem trabalhou menos de 12 meses (cálculo proporcional)
- Some todos os seus rendimentos variáveis (horas extras, comissões) do ano e tire a média mensal.
- Some essa média ao seu salário base de dezembro. Este é o seu “salário de referência”.
- Divida o salário de referência por 12 (para achar o valor de 1/12 avos).
- Multiplique esse resultado pelo número de meses trabalhados (lembrando da regra dos 15 dias).
Fórmula Proporcional:
(Salário de Referência / 12) * Meses Trabalhados Passo 3: Entenda o Pagamento em Duas Parcelas
O pagamento é feito em duas parcelas:
- Primeira Parcela (Até 30 de novembro): Corresponde a 50% do valor bruto calculado no Passo 2. Não há descontos nesta parcela.
- Segunda Parcela (Até 20 de dezembro): Corresponde ao valor bruto total menos o valor já pago na primeira parcela. Todos os descontos obrigatórios (INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF) são aplicados integralmente nesta parcela.
Passo 4: Calcule os Descontos (Apenas na Segunda Parcela)
Para chegar ao valor líquido que você receberá na segunda parcela, você deve aplicar os descontos legais:
- INSS (Previdência Social): O desconto é progressivo, calculado sobre o valor bruto total do 13º. As alíquotas variam de 7,5% a 14% dependendo da faixa salarial.
- IRRF (Imposto de Renda): Também é progressivo e calculado sobre o valor bruto total do 13º, após a dedução do INSS. As alíquotas variam de isento até 27,5%, com as devidas deduções por dependente.
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): O valor do FGTS (8% do valor bruto total) é depositado pelo empregador em uma conta separada, não sendo um desconto direto no seu salário.
Exemplo Prático (Ano completo, salário fixo R$ 3.000)
- Salário Bruto de Referência: R$ 3.000,00
- Primeira Parcela: R3.000,00/2=**R3.000 comma 00 / 2 equals * * cap R
3.000,00/2=**𝑅
1.500,00** (pago em nov)
- Valor Bruto Total: R$ 3.000,00
Cálculo da Segunda Parcela:
- Desconto INSS (aprox. 11% nesta faixa): R$ 330,00
- Desconto IRRF (aprox. 7,5% nesta faixa, se não houver dependentes): R$ 200,00 (após deduzir INSS)
- Valor Líquido da Segunda Parcela: R3.000,00(BrutoTotal)−R3.000 comma 00 open paren cap B r u t o cap T o t a l close paren minus cap R
3.000,00(𝐵𝑟𝑢𝑡𝑜𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙)−𝑅
1.500,00 (1ª Parcela) – R
Anúncios330,00(INSS)−R330 comma 00 open paren cap I cap N cap S cap S close paren minus cap R330,00(𝐼𝑁𝑆𝑆)−𝑅
200,00 (IRRF) = R$ 970,00 (pago em dez)
Para calcular os descontos de INSS e IRRF de forma exata, você pode consultar as tabelas oficiais divulgadas anualmente pelo governo, disponíveis no site da Receita Federal e no site do INSS.
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Como Calcular o décimo terceiro salário (13º) no Brasil
