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O cálculo do décimo terceiro salário (13º) no Brasil varia ligeiramente dependendo se o trabalhador recebe um salário fixo, se tem variáveis ou se trabalhou o ano completo. A base é a remuneração de dezembro, dividida pelo número de meses trabalhados no ano.

 

Aqui está um guia passo a passo simplificado: 
Passo 1: Entenda a Elegibilidade e Proporcionalidade 
O 13º salário é devido a todos os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. 
  • Trabalho o ano todo: Você recebe o valor integral de um salário mensal.
  • Trabalho proporcional: Você recebe 1/12 (um doze avos) do salário por cada mês trabalhado com 15 dias ou mais naquele mês. 
Passo 2: Calcule o Valor Bruto 
Para quem trabalhou o ano inteiro (ou 12/12 avos) 
O valor bruto é simplesmente o seu salário base + médias de adicionais (horas extras, adicional noturno, comissões, etc.) recebidos ao longo do ano. 
Para quem trabalhou menos de 12 meses (cálculo proporcional) 
  1. Some todos os seus rendimentos variáveis (horas extras, comissões) do ano e tire a média mensal.
  2. Some essa média ao seu salário base de dezembro. Este é o seu “salário de referência”.
  3. Divida o salário de referência por 12 (para achar o valor de 1/12 avos).
  4. Multiplique esse resultado pelo número de meses trabalhados (lembrando da regra dos 15 dias). 
Fórmula Proporcional: (Salário de Referência / 12) * Meses Trabalhados 
Passo 3: Entenda o Pagamento em Duas Parcelas 
O pagamento é feito em duas parcelas: 
  • Primeira Parcela (Até 30 de novembro): Corresponde a 50% do valor bruto calculado no Passo 2. Não há descontos nesta parcela.
  • Segunda Parcela (Até 20 de dezembro): Corresponde ao valor bruto total menos o valor já pago na primeira parcela. Todos os descontos obrigatórios (INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF) são aplicados integralmente nesta parcela. 
Passo 4: Calcule os Descontos (Apenas na Segunda Parcela) 
Para chegar ao valor líquido que você receberá na segunda parcela, você deve aplicar os descontos legais: 
  1. INSS (Previdência Social): O desconto é progressivo, calculado sobre o valor bruto total do 13º. As alíquotas variam de 7,5% a 14% dependendo da faixa salarial.
  2. IRRF (Imposto de Renda): Também é progressivo e calculado sobre o valor bruto total do 13º, após a dedução do INSS. As alíquotas variam de isento até 27,5%, com as devidas deduções por dependente.
  3. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): O valor do FGTS (8% do valor bruto total) é depositado pelo empregador em uma conta separada, não sendo um desconto direto no seu salário. 

Exemplo Prático (Ano completo, salário fixo R$ 3.000) 
  • Salário Bruto de Referência: R$ 3.000,00
  • Primeira Parcela: R

    3.000,00/2=**R3.000 comma 00 / 2 equals * * cap R

    3.000,00/2=**𝑅

    1.500,00** (pago em nov)

  • Valor Bruto Total: R$ 3.000,00 
Cálculo da Segunda Parcela: 
  • Desconto INSS (aprox. 11% nesta faixa): R$ 330,00
  • Desconto IRRF (aprox. 7,5% nesta faixa, se não houver dependentes): R$ 200,00 (após deduzir INSS)
  • Valor Líquido da Segunda Parcela: R

    3.000,00(BrutoTotal)−R3.000 comma 00 open paren cap B r u t o cap T o t a l close paren minus cap R

    3.000,00(𝐵𝑟𝑢𝑡𝑜𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙)−𝑅

    1.500,00 (1ª Parcela) – R

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    330,00(INSS)−R330 comma 00 open paren cap I cap N cap S cap S close paren minus cap R

    330,00(𝐼𝑁𝑆𝑆)−𝑅

    200,00 (IRRF) = R$ 970,00 (pago em dez) 

Para calcular os descontos de INSS e IRRF de forma exata, você pode consultar as tabelas oficiais divulgadas anualmente pelo governo, disponíveis no site da Receita Federal e no site do INSS. 

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Como Calcular o décimo terceiro salário (13º) no Brasil
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